TST aprova Instrução Normativa que define marco temporal para aplicação da Lei 13.467/17

Publicado em 10-07-2018

Com a aprovação da Instrução Normativa nº 41/2018, o TST determinou as regras de transição da legislação reformada, estabelecendo, dessa forma, uma uniformidade quanto às decisões sobre o tema.

A exemplo disso, podemos citar que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, a aplicação de multa e a indenização decorrente da litigância de má-fé serão aplicáveis somente às ações propostas após a vigência da Lei.

Ainda, vale destacar que a desconsideração da personalidade jurídica passará a ser regida pela legislação processual comum, não mais bastando que a personalidade jurídica constitua algum obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador. Dessa forma, somente será atingido o patrimônio dos sócios quando se configurar abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como nas hipóteses de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

Destarte, fato é que, com a referida Instrução, os TRTs terão baliza mais consistente para aplicação das normas processuais sob a égide da nova legislação.

A equipe de Direito do Trabalho do RRR Advogados fica à disposição para maiores informações.

Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio da área de Direito do Trabalho do RRR [email protected]

Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada de Direito do Trabalho do RRR [email protected]