Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte valida cláusula que prevê multa de 180 mil reais em caso de infidelidade
Publicado em 28-02-2023
Na cidade de Belo Horizonte, um casal resolveu incluir em seu pacto antenupcial cláusula de multa em caso de traição no valor de 180 mil reais. A discussão acerca da cláusula incomum foi validada pela Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.
Ao validar o documento, a juíza titular Maria Luiza de Andrade Rangel Pires ressaltou que, respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar, trata-se de uma autonomia dos casais decidir o conteúdo do pacto antenupcial.
Embora possa soar negativamente uma cláusula dessa natureza – pois pode-se entender que a reação se iniciaria pautada em desconfiança mútua – para a magistrada, a decisão é fruto da liberdade que as partes têm em regular como vai se dar a relação deles, dado que o dever de fidelidade já é previsto no Código Civil Brasileiro. Desse modo, segundo o entendimento da juíza, a multa é uma decisão do casal, e o poder público tem que intervir minimamente na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial deve cumprir com as escolhas que as partes fizeram.
A equipe de Direito de Família do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]
Ana Sofia Vilanova Monken Advogado do RRR Advogados [email protected]