Ato Conjunto do TST regula o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista
Publicado em 22-11-2019
A norma do TST traz a regulamentação dos requisitos mínimos para utilização desses instrumentos, como a manutenção da vigência do seguro mesmo quando o tomador não houver pago os prêmios nas datas convencionadas; vigência da apólice por no mínimo 3 anos; cláusula de renovação automática; comprovação do registro da apólice na SUSEP; dentre outros.
Essas exigências são aplicáveis inclusive para aos seguros garantia judiciais e às cartas de fiança já apresentados, cabendo ao magistrado deferir prazo para a devida adequação aos novos termos.
De toda forma, o Ato Conjunto não inova com a autorização da utilização desses instrumentos. Esses já possuem previsão expressa desde a edição da OJ 59 da SBDI-II do TST, publicada em junho/2016, e especialmente com a reforma trabalhista, especialmente nos artigos 882 e 889 da CLT.
A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]
Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]