CNJ aprova ato normativo que regulamenta o pagamento de precatórios
Publicado em 31-12-2022
O precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida líquida e certa do ente público perante uma pessoa física ou jurídica, cujo pagamento exige a observação da ordem de preferência e da ordem cronológica (art. 100, CR/88).
As Emendas Constitucionais 113 e 114 autorizaram a utilização do crédito existente perante a União para diversas hipóteses: i) quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União, autarquias e fundações federais; ii) comprar imóveis públicos; iii) pagar outorga de delegação de serviços públicos e concessões promovidos pela União; iv) adquirir participação societária da União; e v) comprar direitos da União.
Contudo, a facilitação na utilização do crédito exige mecanismos aptos a evitarem o uso indevido dos precatórios, como forma de assegurar que não ocorrerá prejuízo ao erário.
É neste contexto que o CNJ aprovou ato normativo para padronizar a operacionalização dos pagamentos de precatórios. Referida regulamentação tem o intuito proporcionar segurança jurídica aos tribunais e às partes envolvidas no momento de quitação dos precatórios. Assim, foi proposta a criação de uma certidão que indica o valor líquido disponível, com prazo de 60 e 90 dias. Após a expedição da certidão, não será admitida alteração no valor ou a expedição de novo documento até que seja utilizado o crédito já apresentado e pendente de registro.
Ademais, os precatórios superpreferenciais serão pagos com antecedência dos demais e terão prioridade, caso ultrapasse o limite do triplo do valor da RPV, em relação aos precatórios não pagos no ano anterior devido a limitação de gastos instituídos pela EC 114/21.
A equipe de Direito Administrativo do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Irla Karen de Cavalcante Morais
Advogada do RRR Advogados