CNJ exige padrão para documentos na recuperação judicial

Publicado em 29-09-2021

No último mês de agosto, o CNJ, por meio da Recomendação nº 103, publicou uma lista de documentos essenciais e a forma como estes devem ser apresentados pelas empresas que entram com pedido de recuperação judicial.

O intuito da referida Recomendação é conferir maior celeridade entre o pedido e a aceitação da recuperação pelo Judiciário, o que, decerto, é benéfico para os devedores. Isso porque, os devedores conseguem suspender, pelo prazo de 180 dias, eventuais penhoras e execuções tão somente a partir da decisão de aceitação da recuperação judicial.

Em suma, a Recomendação nº 103 do CNJ condensa 29 documentos cuja apresentação é obrigatória e sugere um modelo de planilha com a relação de credores por classe (trabalhistas, com garantia real, quirografários, micro e pequenas empresas), além dos créditos não submetidos à recuperação.

A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para mais informações sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior

Sócio do RRR Advogados

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Ana Sofia Vilanova Monken

Advogada da RRR Advogados

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