Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamenta processamento de feito com decisão parcial de mérito na Justiça do Trabalho
Publicado em 21-08-2020
O Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 03/2020 regulamentou o processamento dos feitos, no primeiro grau de jurisdição, nos casos de decisão parcial de mérito.
Referido ato normativo confirmou o que já se praticava no processo do trabalho quanto ao cabimento de recurso ordinário contra decisão, que será recebido nos autos principais, juntamente com as contrarrazões e eventual agravo de instrumento.
O recurso será autuado em processo apartado, de classe 12760 (recurso de julgamento parcial), com numeração própria e indicação do número do processo principal e cópia de seu inteiro teor.
Havendo reforma ou anulação da decisão parcial com determinação de novo julgamento, a nova decisão será proferida nos próprios autos do processo apartado. Todavia, se o processo principal já se encontrar apto a julgamento, será extinto o processo suplementar e será proferido um único julgamento.
Após a decisão da decisão parcial de mérito, poderá ser promovida a execução em autos suplementares, que será julgada pelo juízo prolator da decisão exequenda. A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]
Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]