CPF passar a ser suficiente para acesso a informações e benefícios do Governo, com o advento do Decreto nº 9.723/19

Publicado em 15-04-2019

CPF passar a ser suficiente para acesso a informações e benefícios do Governo, com o advento do Decreto nº 9.723/19.

O Decreto 9.723/19, publicado em 12/03/2019, regulamentou os dispositivos da Lei 13.460/17 – que trata sobre os direitos dos usuários de serviços públicos – e alterou os demais decretos que dispunham sobre o tema, na medida em que instituiu o CPF como documento único e suficiente para fins de acesso do cidadão a informações e serviços.

Nos termos do Decreto, o cidadão pode apresentar o CPF em substituição aos dados disponíveis em outros documentos, tais como: o número e série da CTPS, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o número de cadastro no PIS/Pasep, o número da permissão para dirigir ou da CNH, dentre outros.

A medida, que visa reduzir a burocracia das entidades e órgãos públicos, estabelece o prazo de três meses, a partir da publicação, para que a administração pública federal se adeque à previsão normativa, bem como confere o prazo de doze meses para que sejam consolidados os cadastros e bases de dados do CPF, também em âmbito federal.

Para maiores informações, a equipe de Direito Administrativo do RRR Advogados está à disposição.

Gabriel Soares Mello Advogado do RRR Advogados [email protected]