Herança e Responsabilidade Ambiental: STJ decidiu que a multa administrativa por danos ambientais não é transmitida aos herdeiros do responsável pela área degradada
Publicado em 30-09-2024
A questão da responsabilidade por danos ambientais tem gerado debates significativos no campo jurídico, especialmente quando se trata da sucessão de bens.
O STJ decidiu que a multa administrativa por danos ambientais não é transmitida aos herdeiros do responsável pela área degradada. Essa decisão se baseia na compreensão de que a penalidade administrativa, visando à reparação do meio ambiente, não se confunde com a dívida hereditária e, portanto, não deve ser repassada aos sucessores.
A este respeito, o ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que o entendimento consolidado no STJ pela Súmula n° 623 e pelo Tema nº 1.204 é que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem. Essa diretriz se baseia nos arts. 3º, inc. IV, e 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, bem como no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.651/12, que estabelecem as obrigações de recuperar e indenizar segundo a responsabilidade civil ambiental, além do art. 225, § 3º, da CR/88.
A decisão reflete uma preocupação com a justiça ambiental, reconhecendo que os herdeiros não devem ser penalizados por ações de seus antecessores que não estão diretamente ligadas à sua conduta. Em outras palavras, a responsabilização por danos ao meio ambiente deve ser individualizada e focada naqueles que efetivamente causaram a degradação. Assim, a herança não deve incluir penalidades que não foram impostas diretamente a quem a recebeu.
Além disso, essa perspectiva abre espaço para uma análise mais profunda sobre a responsabilidade civil em casos ambientais, especialmente em situações em que a degradação ocorre por falta de zelo ou por práticas inadequadas de manejo dos recursos naturais. O reconhecimento de que as multas não se transmitem garante um alívio financeiro aos herdeiros, que muitas vezes já lidam com as complexidades emocionais e patrimoniais da sucessão.
Por fim, é importante destacar que, embora a multa não seja transferida, os herdeiros ainda podem ser responsabilizados civilmente por danos causados ao meio ambiente caso haja prova de que eles foram corresponsáveis ou se beneficiaram da atividade danosa. Essa nuance reforça a necessidade de uma gestão ambiental responsável e consciente, tanto por quem exerce atividades econômicas quanto por aqueles que assumem a herança de bens potencialmente prejudiciais ao meio ambiente.
A equipe do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Irla Karen de Cavalcante Morais
Advogada do RRR Advogados