Juiz do Trabalho do TRT da 12ª Região proíbe empresa de exercer qualquer tipo de pressão que vise influenciar os votos de funcionários
Publicado em 15-10-2018
Deferindo pedido de tutela de urgência antecipatória formulado pelo Ministério Público do Trabalho, o Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis determinou que uma empresa se abstivesse de condutas que influenciassem politicamente seus funcionários. Confira a decisão clicando aqui.
A partir das provas acostadas aos autos, o magistrado entendeu que a empresa requerida extrapolou os limites do exercício de seu poder diretivo ao realizar enquetes junto aos empregados, com a finalidade de identificar suas opções político-partidárias, além de ter feito campanha política para determinado candidato, colocando em xeque a continuidade dos contratos de trabalho dos empregados, a depender de suas escolhas nas eleições.
Por extrapolar os limites do poder diretivo, foi determinado à empresa e seus sócios que se abstivessem, pessoalmente ou por meio de prepostos, de condutas que sejam consideradas assédio moral, discriminação ou violação da liberdade, que visem coagir, intimidar ou influenciar o voto dos funcionários.
Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR [email protected]
Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR [email protected]