Lei amplia rol da ANS e obriga cobertura de tratamento de câncer

Publicado em 30-03-2022

Nova lei obriga cobertura do tratamento contra o câncer

Foi sancionada a Lei n° 14.307/2022, que prioriza o tratamento oral contra câncer na cobertura dos planos de saúde.

A partir da publicação da norma, a cobertura pelos planos de saúde do tratamento oral contra o câncer passa a ser obrigatória, desde que as medicações já tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Será obrigação da ANS priorizar processos administrativos referentes a medicamentos orais contra o câncer e, em relação aos demais tratamentos, o prazo para a manifestação da ANS será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90.

A norma estabelece prazos para que a ANS finalize o processo de incorporação de novas tecnologias ao rol de tratamentos custeados pelo plano, podendo ser medicamentos, transplantes e outros procedimentos de alta complexidade.

Assim, nas hipóteses em que a ANS descumprir o prazo estabelecido, o tratamento será automaticamente incluído no rol até decisão definitiva.

A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para mais informações sobre o assunto.

Patricia Teodoro de Freitas Gomes

Advogada do RRR Advogados

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