Lei determina cobertura de tratamentos que não estão no rol da ANS
Publicado em 30-09-2022
Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 14.454/22, que estabeleceu critérios para autorizar a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Anteriormente, o STJ havia entendido que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde cuja cobertura pelos planos de saúde era assegurada pela ANS, em regra, seria taxativo.
Com a nova previsão legal, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps) será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos e as operadoras estão obrigadas a fazer os tratamentos ou procedimentos que não estejam previstos nele, desde que cumpram uma das seguintes condições: tenha eficácia comprovada cientificamente; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Além disso, a referida Lei também determina que as operadoras dos planos de saúde estarão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Ambas as medidas foram definidas com intuito de assegurar os beneficiários de plano de saúde, garantindo a eles mais segurança ao contratarem um plano.
A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Nilson Reis Junior
Sócio do RRR Advogados
Patricia Teodoro de Freitas Gomes
Advogada do RRR Advogados