Permitida a penhora de investimentos em títulos públicos no Tesouro Direto para quitar dívidas
Publicado em 15-10-2018
Segundo o Comitê Gestor do BacenJud – sistema de bloqueio online de contas bancárias do Banco Central – no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a penhora de investimentos em títulos públicos é permitida, e acredita-se que essa nova modalidade impactará diretamente as execuções judiciais já em curso, que ainda aguardam pagamento, bem como as novas execuções a serem distribuídas.
Desde o início do ano de 2018, o rol de ativos a ser penhorados foi ampliado, passando a incluir cotas em fundos de investimentos, títulos de dívida privada (como CDBs e debêntures) e ações – conforme Comunicado nº 31.506 do Banco Central, publicado em 21/12/2017. Passou-se, então, a permitir o bloqueio de recursos de devedores em contas de investimento de renda fixa e renda variável, incluindo as aplicações em títulos do governo.
A medida vale para cobranças de todos os tipos de dívidas, desde causas trabalhistas e atraso no pagamento de pensões alimentícias, até ações de indenização contra empresas, não havendo vedação legal expressa (art. 833, CPC/15) para sua adoção.
Por meio do sistema BacenJud, é possível bloquear judicialmente recursos em todas as instituições financeiras do país ou a banco determinado das contas existentes de certo devedor para satisfazer os créditos cobrados judicialmente.
Periodicamente, esse sistema é alterado para alcançar cada vez mais instituições, a fim de possibilitar atingir os bens dos devedores. Com essa ampliação, as corretoras que intermediaram a aquisição dos títulos do Tesouro Direto para os seus titulares também deverão prestar as informações requisitadas pelos juízes.
As modificações implantadas no sistema, portanto, ajudarão na cobrança de devedores tidos como mais “sofisticados”, que conhecem melhor o mercado financeiro e utilizavam de estratégias de aplicações financeiras para ocultar o patrimônio. Isso porque, segundo o Comitê Gestor, atualmente, do total de ordens emitidas pelos juízes para o bloqueio de recursos, apenas entre 5% e 6% resultam em efetivo resgate de valores para os credores.
Ainda de acordo com o Comitê Gestor, outros aperfeiçoamentos estão em estudo, como, por exemplo, a viabilidade de bloqueio de valores que entram durante o dia em que a ordem foi efetivada, pois, até o momento, somente os valores que estavam na conta no dia anterior são bloqueados. Além disso, pretende-se incluir a possibilidade de indicação dos oito primeiros números (raiz) do CNPJ da empresa para o sistema verificar o saldo de todas as contas bancárias do devedor, o que impede a movimentação de recursos por meio de filial.
No entanto, há uma preocupação com a utilização do sistema BacenJud quando o foco está voltado para os investimentos. Segundo pesquisa, a maior parte das solicitações de bloqueio decorre de ações que tramitam na Justiça do Trabalho, que algumas vezes promove penhora indevida de créditos ou bloqueios em valores superiores ao da dívida.
Fato é que, sendo bloqueado indevidamente, os investimentos sofrerão sérias consequências, como o pagamento de alíquota elevada de Imposto de Renda ou perda de taxa de juros contratada em título de renda fixa que pode não mais existir nas novas condições de mercado.
A despeito dos riscos levantados, o que se verifica é que a utilização e melhoramento dessa tecnologia de bloqueio online, via BacenJud, auxiliará especialmente na recuperação dos créditos que são objeto de ações judiciais, permitindo, inclusive, encerrar com mais celeridade as ações de execução que estão em curso, mas sem qualquer perspectiva de localização de bens passíveis de penhora.
Para saber mais, clique aqui: “Alcance do BacenJud 2.0 aumenta com bloqueio de investimentos” e “Bloqueio de aplicação em renda fixa pode ser feito pelo BancenJud”.
Flávio Leite Ribeiro **Sócio do RRR** [email protected]
Diana Val de Albuquerque Silva Advogada do RRR [email protected]