Portaria n° 604/2019, emitida pelo Governo Federal, concede autorização permanente para trabalhos aos domingos e feriados
Publicado em 15-07-2019
Foi assinada, no dia 18/06/2019, a Portaria nº 604/2019, que autoriza o trabalho aos domingos e feriados. O rol editado pelo Governo Federal, que contempla 78 ramos de atividade da indústria, comércio em geral e estabelecimentos destinados ao turismo, visa atualizar a lista do Ministério do Trabalho, publicada por meio do Decreto n° 27.048/1949.
A Portaria, contudo, não inibe a obrigatoriedade de concessão de folga semanal remunerada, que será gozada em outro dia da semana, nem autoriza o aumento da jornada semanal sem o respectivo pagamento ou compensação das horas extras eventualmente prestadas.
A medida impõe especial atenção para o setor do comércio, uma vez que não revogou o disposto nos artigos 6º e 6ºA da Lei nº 10.101/2000, que exigem autorização municipal e negociação coletiva para determinação de trabalho em domingos e feriados.
A íntegra da Portaria e das atividades listadas em seu anexo pode ser visualizada aqui.
A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto. Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected] Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]