Receita Federal divulga consulta em que define a incidência de IR em operação de troca de imóvel residencial por unidades comerciais

Publicado em 30-06-2024

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 128/2024, tendo como objeto a análise de operação de troca de prédio residencial por unidades comerciais futuras, com torna financeira, sob a ótica da incidência ou não de IRPF sobre ganho de capital.

O Fisco informou que a não incidência do tributo só ocorreria na hipótese de permuta sem torna de terreno por eventuais unidades futuras. A hipótese de permuta de imóvel residencial (já construído) não estaria contemplada. A torna financeira, caso exista, é efetivamente tributada (incidência sobre ganho de capital). A operação de permuta excluída da apuração de ganho de capital, segundo o Fisco, também é equiparada à venda de terreno acompanhada de confissão de dívida e de escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliárias construídas ou a construir.

O Fisco esclareceu ainda sobre a data de vencimento do tributo, que seria “até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento de cada unidade”.

A equipe de Direito Tributário do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro\

Advogado do RRR Advogados \

[email protected]

Kessler Cotta Gomes\

Advogado do RRR Advogados \

[email protected]