Foi aprovada pelo CNJ a alteração da Resolução nº 227 para permitir trabalho a distância, fora da estrutura do tribunal, inclusive no exterior, para servidores do Judiciário

Publicado em 22-11-2019

No dia 22/10/2019, o Plenário do CNJ aprovou a alteração da Resolução nº 227 para permitir a execução do teletrabalho, inclusive no exterior, para servidores do Judiciário.

Um dos principais fundamentos da alteração normativa foi que a mudança contribuirá para a redução da perda de mão-de-obra qualificada, vez que a falta de flexibilização quanto ao local da execução dos trabalhos é um dos fatores que leva os servidores a desistirem de permanecer nos quadros dos tribunais.

Nos termos do voto relator, Conselheiro Valtércio Oliveira, o teletrabalho é fenômeno que já ocorre com frequência nas comarcas do interior dos Estados e nas Comarcas fronteiriças com outros países.

A alteração normativa permite o teletrabalho, inclusive no exterior, condicionado ao interesse da administração judiciária e à comprovação, pelo servidor, de que dispõe, às suas expensas, de espaço físico, mobiliário e equipamentos de informática adequados à prestação do teletrabalho.

Além disso, durante o regime de teletrabalho, o servidor não fará jus ao pagamento de benefício de auxílio transporte, ao usufruto de banco de horas, e poderá estar sujeito a meta de desempenho estipulada em patamar superior à dos servidores que executam a mesma atividade nas dependências do órgão, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Veja aqui a íntegra do acórdão que aprovou a alteração da Resolução nº 227/CNJ.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]

Giulia Parreira Xavier do Vale Advogada do RRR Advogados [email protected]