Sancionada lei que regulamenta exame toxicológico na emissão de CNH
Publicado em 06-11-2023
Com a publicação da Lei 14.599/23, o Ministério do Trabalho e do Emprego terá um prazo de 180 dias para regulamentar a realização de exames toxicológicos para renovação das carteiras de motoristas das categorias C, D e E.
Anteriormente, em 2017, a exigência do exame foi estabelecida, contudo, devido à pandemia de COVID-19, houve revisões nos prazos e até uma suspensão temporária. Em junho, o CONTRAN estabeleceu um novo prazo, que foi posteriormente confirmado pela derrubada de vetos presidenciais. Essa regulamentação é necessária para definir procedimentos sobre a aplicação, fiscalização e registro dos exames toxicológicos, que não haviam sido estabelecidos pelas leis anteriores.
Dentre as medidas que foram retomadas com a sanção da referida lei se encontra a tipificação como infração gravíssima, penalizada com 7 pontos na CNH e multa de R$1.467,35, para aqueles que não realizarem o exame a cada dois anos ou quando da renovação da carteira.
Os laboratórios encarregados dos exames deverão colher amostras de cabelo e unha, e terão um prazo de até 90 dias para divulgação dos resultados.
A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.