São publicadas medidas punitivas que serão aplicadas às empresas que não estiverem em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Publicado em 31-03-2023
Entra em vigor imediatamente após sua publicação (27 de março de 2023), resolução que regulamenta o procedimento de dosimetria das sanções administrativas para agentes de tratamento que violarem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A dosimetria estabelece critérios de proporcionalidade entre a infração e a medida adotada, como a gravidade da infração, circunstâncias atenuantes e agravantes, e uma fórmula matemática para calcular o valor da multa. No entanto, os critérios para aplicação da penalidade grave não foram tão objetivos quanto esperado.
Além disso, a resolução traz novos conceitos, como o de grupo econômico, permitindo que a ANPD aplique multas sobre o faturamento total de conglomerados, além da reincidência, que agora tem dois modelos: específico, quando o mesmo infrator comete a mesma violação dentro de cinco anos, e genérico, quando o infrator comete qualquer tipo de violação dentro do mesmo período.
As sanções que podem ser aplicadas incluem advertência, multa simples de até 2% do faturamento da empresa, multa diária, publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados, e proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
As multas arrecadadas pela ANPD serão destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infrações à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
A equipe de Direito Civil do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Gabriel Morais Dornelas
Advogado do RRR Advogados