STF reconhece responsabilidade do administrador judicial da massa falida como sendo solidária ao administrador judicial

Publicado em 31-01-2023

A Turma do STJ conheceu, por maioria, em sede de Recurso Especial de nº 1.841.021, a responsabilidade solidária do administrador judicial quanto aos bens arrecadados pela massa falida, desde que comprovado o dolo ou culpa do depositário, por meio de ação própria.

Conforme pontuou o Relator Ministro Moura Ribeiro “a Lei Falimentar não deixa nenhuma dúvida sobre a responsabilidade pessoal do administrador judicial pela guarda e conservação dos bens arrecadados, de modo que eventual perda ou deterioração deles poderá recair sobre seus ombros, ainda que nomeado depositário com homologação judicial.”

Contudo, o Ministro pede cautela na imputação de responsabilização ao administrador judicial. Segundo o Relator, é de extrema importância a ampla defesa e contraditório, no devido processo legal e específico, sob pena de desestímulo no aceite do encargo.

Comprovada a perda de bens da massa falida, a doutrina dita que ação de responsabilidade deverá ser promovida por novo administrador judicial nomeado pela massa falida, após a destituição e substituição administrador responsável pelo ocorrido.

Para ler o teor do acórdão proferido pelo STF, clique aqui.

A equipe de Direito Cível e Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior

Sócio do RRR Advogados

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Gabriel Morais Dornelas

Advogado do RRR Advogados

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