STF valida multa a motorista que se recusa a realizar bafômetro
Publicado em 31-05-2022
No dia 19/05/2022, o STF, após recurso do Detran do Rio Grande do Sul, decidiu por validar multa a motorista que se recusa a realizar bafômetro, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens de rodovias federais.
No julgamento de tese de repercussão geral (RE n° 1224374), o STF decidiu pela constitucionalidade dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, do CTB, os quais dispõem acerca da “imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltadas a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa”.
Em sua decisão, o Ministro relator, Luiz Fux, sustentou que a medida seria necessária para possibilitar o combate efetivo aos acidentes causados pelo abuso de álcool.
Ademais, após o julgamento da ADIN n° 4.017 e da ADIN n° 4.103, foi decidido que a proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias possui o objetivo de preservar um dos princípios basilares da Constituição da República, o direito à vida.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Marcela Araujo Rosa
Estagiária do RRR Advogados