STJ considera válido o lançamento de restrição de circulação de veículo com alienação fiduciária, no sistema RENAJUD, em ação de busca e apreensão

Publicado em 15-01-2019

Ao julgar o Recurso Especial nº 1.744.401, a 3ª Turma do STJ permitiu o registro de impedimento de circulação de veículo que já possui o gravame de alienação fiduciária, por entender que tais ônus são diferentes e não excludentes. Confira a decisão aqui.

Tal entendimento deve-se à diferença entre as restrições de transferência, própria da alienação fiduciária e que impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAJUD antes da quitação do saldo devedor, e de circulação, que impossibilita novo licenciamento bem como a circulação do veículo em território nacional.

A restrição de circulação permitirá a apreensão do veículo em posse do titular do contrato de alienação fiduciária que esteja em atraso com o pagamento, consolidando a propriedade do bem na pessoa do credor, que dele se valerá para a satisfação do seu crédito.

Por fim, vale dizer que o sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

A equipe de Direito Civil e Processual Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior Sócio do RRR Advogados [email protected]